PDF document

Art.248 Cp | Jusbrasil

1. O crime fora atribuído a indiciado maior de idade e capaz, que teria incitado a fuga de adolescente, infringindo o previsto no art. 248 do CP. 2. A pena não é superior a 01 um ano, sendo crime de menor potencial ofensivo, portanto, competência do Juizado Especial Criminal. Decisão unânime.

Source: www.jusbrasil.com.br